Hoje não produzi nada para este espaço. Limito-me a
transcrever a introdução à obra “O Funcionalismo”, escrita em 1869 por A de
Oliveira Pires (há quase 150 anos) que apenas coloquei em português atual. Se
tiverem oportunidade leiam a obra porque é de uma atualidade atroz.
<<>>
Uma parte da imprensa, como se pretendera lisonjear paixões,
tem apoiado as manifestações contrarias ao funcionalismo. Faz nisso um mau
serviço, porque é do desacato àqueles que exercem funções publicas que resulta
o abatimento da autoridade e a quebra do respeito pelas diversas gradações da
hierarquia política.
As breves considerações que aqui vão escritas têm por único
fim mostrar a absurda jurisprudência com que se pretende julgar os direitos dos
empregados; a injustiça das arguições que se fazem ao funcionalismo português;
e a sem razão com que algumas classes propositadamente lhe estão movendo
guerra.
Ergue-se uma voz, ainda que fraca, no seio desta grande
corporação chamada os servidores do
Estado unicamente para ir chamando ao bom caminho a opinião desvairada, e
com o fim de protestar contra a perseguição; não em nome de falsas vaidades, ou
de interesses ilegítimos, mas em nome de um princípio sagrado nas sociedades
civilizadas – em nome do direito.
Na sua curta vida de empregado público o autor tem cumprido
sempre religiosamente os deveres que a lei lhe marca. Nem os seus, bem que
insignificantes, trabalhos literários; nem enfim outras aplicações a que se tem
dado, o distraíram nunca do cumprimento deles; e aí estão para atestá-lo os
homens honrados que têm sido seus chefes. Estribado, pois, na força da sua
consciência e nos argumentos copiosos que o assunto fornece, é o que dá à
estampa estas ligeiras considerações, precipitadamente escritas, que o autor se
honra de oferecer ao ilustrado funcionalismo português.
29 de Janeiro de 1869
A de Oliveira Pires
o funccionario em Goa é relapso e quando chega, chega tarde. passa o tempo a preencher papéis sem préstimo algum e nisso assemelha-se a todo o funccionario nas Índias ou na Europa....
ResponderEliminaro gajo reformou-se cedo
EliminarALFREDO DE OLIVEIRA PIRES (1840 – 1904) Alfredo de Oliveira Pires (ou Arnaldo de Oliveira, sendo este último, pseudónimo), natural de Lisboa, nascera em 13 de Dezembro 1840.
Empregado na secretaria do Conselho de Estado e Secretaria da direcção da Associação Protectora do Asilo de Infância Desvalida e dos Pobres do Lumiar.gente sem direito a reforma por falta de estudos-----
Como membro da direcção do Asilo do Lumiar redigiu os relatórios respectivos as gerências dos anos 1865, 1866 e 1867.
Colaborou em vários periódicos, nomeadamente no Panorama e no Diário de Notícias, especialmente em assuntos literários. isso faz-me lembrar um outro funcionário público reformado
Era condecorado com as ordens da Conceição, portuguesa; e de S. Maurício e S. Lazaro, italiana.
Em 1875 o pobre homem deixou o emprego e empreendeu longa viagem pela Europa, fixando depois a sua residência na Suiça, pois Paris ficava pouco em conta onde continuou os seus estudos literários e onde veio a falecer já acima do meio-século de existência
tens uma reforma de 174 euros? que desgraça pá
ResponderEliminarse fosses um sobrevivente das minas da urgeiriça inda vá, 50 anos de trabalhos públicos lixados. bolas ter emprego durante 50 anos em Portugal deve ser um record. mesmo a coser sapatos desde os 10 até aos 60 é raro
só se fores agricultor nacionalizado...
sobreda? bolas há tantas sobredas em Portugal, até onde não há sobro
ResponderEliminardeve ser fiel de balança da Costa da Capa rica, mas aí tem pouco corvo...
e parece muito branco para negro...
se calar apanha pouco sol
se chegar a reformar em escudos deixa de ter grana pra internetos
TRANSCREVER PÁ É LIMITAR-SE A PASSAR O ORIGINAL
ResponderEliminarISSO NUM É TRANSCRIÇÃO MEU....
Direitos dos funccionarios
Algumas classes, que não desejo designar, criaram uma
jurispriidencin siin com relayHo aos funccionarios publicas.
JA não ha direitos adquiridos. A lei deixou de ser a garantia
do cidadão. O estado esth no seli dircito de violar os
contractos. Optimos e asizados ,jurisconsultos se apuravam
entre estes pensadores ! !
Ponhamos aqui o argumento, magno com que se pretendo
justificar aqiielles principios. E o seguinte :
O empregado do commercio em nno sendo necessario
despede-se; quando nlo póde trabalhar, porque lhe chegaram
os achaqucs da velhice, deixa de vencer. Conseguintemente
quando o serviço publico prcscinde de muitos braços,
e o tliesouro se acha em tristes circumstancias, corta-se
o nó gordio das difficuldades financeiras despedindo oe empregados
que sobejarem, e acabando immediatamente com
as aposentações e reformas.
Avaliemos que paridade de circumstancias poder4 haver
entre o empregado do estado e o empregado do commercio.
O caixeiro quando entra ao serviço do patrão sabe j4
com que condições o faz. Não tem direito a pedir eetabilidade
vitalicia, nem aposentação na velhice, porque taes vantagens
se não estabeleceram no ajuste. Póde comtudo exigir
maior ordenado em compensação da falta d'essas reg*
lias. Fm todo o caso o contracto é acceite de parte a parte
n'essas condiqões.
Dá-se caso identico com o empregado publico.
Foi chamado ao exercicio do seu logar mediante um ordenado
fixado por lei, e umas certas garantias de accesso,
de conservação e de reforma, egualmente estabelecidas por
disposições legislativas
o empregado do commercio não se reforma
Eliminaro funccionário em 1869 reforma-se
bolas nem sabes ler o livro
eras fun cio n'ário de quê?
com essa capacidade de análise inté podias ser fiscal camarário né...
transcreveste mali
ResponderEliminarUM BLOGUE DE CROMOS PARA BICHOS TÃO ESTÚPIDOS QUE SÓ COM LOBOTOMIA AUMENTAM O Q.I. PARA MICROCÉFALO
domingo, 9 de febrero de 2014
Em 1836, durante a fecunda e illustrada dictadura Entretanto este expediente financeiro não resolveu o defficit foi azar....
O imposto progressivo, posto que condemnado pelas boas
doutrinas economicas, é comtudo, a nosso ver, o unico applicavel
aos empregados publicas, cujos vencimentos têem
desegualdades e desproporpões enormes. O governo adoptou
e seguiu a escala desde os ordenados de 200$000 reis ate
aos de 600$000 réis. Até aos primeiros 2,5 por cento, dos
ultimos para cima 15 por cento. N'estes parou a progressão.
O Sr. ministro da fazenda poderia ter feito esta deducção
mais equitativa. E uma barbaridade, uma violencia exigir
24,'9 por cento a ordenados de 120$000 réis e menos; assim
como é atrozmente injusto que o vencimento de 700$000 ´reis
esteja sujeito a deducção egual do de 2:000$000 reis, e até
á do 12:000$000 réis ! Seria mais equitativo o tributo se os
ordenados inferiores a 200$000 réis não tivessem deducção
maior de 1 por cento - e os superiores a 2:000$000 reis a
tivessem de 20 por cento. A escala ~poderia tambem ser de
um por cento por cada 100$000 reis, até 25 por cento nos
ordenados de 2:500$000 rs.; parando ahi, porque d'outro
modo seria a absorpção do rendimento, resultado final do
imposto progressivo. A contribuição produziria mais, e a desegualdade
seria menor, porque quem recebe uma pequena
differenpa a mais da quantia fixada para o augmento do
tributo não estaria sujeito a injusto gravame.
O Sr. conde de Samodães teria conseguido d'esse modo
evitar a desegualdade que existe nas disposições do decreto,
e a arguição que já se lhe faz de ter querido proteger os
funccionarios superiores e haver carregado a mão aos pequenos
Em 1836, durante a fecunda e ilustrada dictadura de
Manuel da Silva Passos, entendeu-se egualmente que as
economias eram indispensaveis para matar o defficit.....
viva a dictadura esclarecida
Entretanto este expediente financeiro não contribuiu para
sreolver o defficit. Oxalá que o fosse. As paixões exaltadas
reclamavam esse golpe no funccionalismo, a bêtte noire
do$ contribuintes.analfabetos....
aprendam a ler seus especuladores...
Publicado por Em SimpleX à grego Sócrates que dá tau tau no cu do Platão en 13:35 No hay comentarios: mas força pá tens tempo livre
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Etiquetas: viva a dictadura