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sábado, 4 de maio de 2013

Será manha, ou inépcia das Finanças?

(imagem retirada da Internet)
 
Não, não vou falar do sinistro Gaspar. Hoje vou abordar um caso pessoal. Sei que o que vou referir não é inédito, infelizmente, mas é um mau exemplo de um mau Estado que os nossos maus governantes teimam em piorar cada vez mais. O caso passa-se à volta da minha Declaração de IRS referente a 2012.
 
No dia 1 de abril entreguei a declaração de rendimentos de 2012 no Portal das Finanças, via Internet portanto.
 
No dia 6 de Abril, foi dada como aceite e certa, com direito a reembolso, não que este resulte de qualquer benefício fiscal, ou direito a dedução, que são ambos zero, mas porque o Estado me retirou do salário e reteve na fonte, durante todo o 2012, mais do que devia, um valor que agora deveria devolver com juros, tal como cobra com juros aos contribuintes que se atrasam nos pagamentos.
 
Dia 26 recebi, pelo correio, uma Notificação da Autoridade Tributária e Aduaneira (é como agora se chamam "as Finanças") intimamdo-me a no prazo de 15 dias fazer a seguinte prova: "Necessidade de comprovação dos elementos do agregado familiar/afilhados civis" sic.

Como não tenho afilhados a cargo, deduzi que se referiam à minha filha, estudante universitária.
Fotocopiei o seu Cartão de Cidadão e no dia 29 lá fui para a 3ª Repartição de Almada na Costa da Caparica.
 
Cheguei às 8h15m e já havia 26 pessoas na fila, tiritando com um frio de rachar, acentuado por um gélido vento norte.
 
Quando, às 9h00, a porta da Repartição se abriu, a fila tinha mais de 100 pessoas. Digo mais de 100 porque a fila dobrava a esquina da torre norte e o fim não era visível para as contar todas.
 
Entrei e retirei a senha. Senha do tipo B (Rendimentos) e tinha o número B-21.
 
Lá nos tentámos acomodar, mais de 100 almas, num espaço que comporta 50 pessoas sentadas. Mas tudo bem, como estava frio até sabia bem gente apinhada (calor humano é o que todos andamos a precisar) e provavelmente o espaço até está bem dimensionado para o dia a dia normal, e não para a excepção do final do prazo para entrega de IRS. Não sei, porque há algum tempo que não ia "às Finanças".
 
Iniciou-se a chamada no quadro eletrónico, e qual não é o meu espanto que esta é feita pela ordem do tipo de senha e não pela ordem de obtenção da mesma. Ou seja, a pessoa no 50º lugar na fila, que tinha a senha nº 1 do tipo C, foi atendida logo que entrou na Repartição. Eu, que era o nº 27 na fila, mas que tinha a senha 21 do Tipo B, fui atendido 1h15 depois. Vá-se lá entender esta estranha forma de organização cientifica do trabalho no Ministério do Gaspar (afinal sempre acabei por falar nele). Mas tudo bem, há que aguentar porque quem manda não é o contribuinte, é o todo poderoso, omnipotente e omnipresente Estado. O contribuinte é para isso mesmo para contribuir, aguentar e não refilar.
 
Mas o melhor estava para vir, porque quando às 10h15 chegou finalmente a minha vez de ser atendido, a diligente funcionária (que não tem responsabilidade nenhuma na forma como os métodos e processos de trabalho estão organizados no Estado) consultou o Sistema Informático e logo me informou que para fazer a prova requerida, o Cartão de Cidadão da minha filha era insuficiente, o que era preciso mesmo era uma declaração da Universidade em como ela, no ano de 2012, frequentou uma Universidade.
Muito boa esta, o que é que esta informação tem que ver com o descritivo da Notificação? Ainda se lembram qual era? Ora se a funcionária tinha esta informação no Sistema Informático, porque não a colocaram os Serviços da DGCI na Notificação?
 
Nada feito portanto, e assim resolução do assunto ficou para uma segunda "aventura nas Finanças", uma vez que já reuni os documentos requeridos.
 
Cabe aqui e agora, que o texto fica mais sério, questionar quem de direito sobre 3 ou 4 questões:
 
- Porque não informa logo o Fisco na Notificação, o que é, em concreto, preciso apresentar, em vez de se limitar a um texto vago "Necessidade de comprovação dos elementos do agregado familiar/afilhados civis"? O que é que se pode inferir desta frase?
 
- Mesmo não havendo lugar a qualquer benefício fiscal ou dedução de despesas, que é o meu caso, face à “promoção a rico” com que o Gaspar - em função do meu salário de classe média - me honrou distinguir o ano passado (e agravar no corrente até às calendas gregas), porque não se informa o contribuinte que deve, mesmo assim, fazer prova da matricula no ato da entrega do IRS, mesmo que isso não sirva para deduzir coisa nenhuma? É uma validação tão simples de fazer automaticamente (filho maior dependente? Tem que ser estudante. Se é estudante tem que possuir declaração de frequência ou Recibo de Propinas, mesmo que este não sirva para qualquer dedução).
 
- Ou não será este procedimento antes uma técnica propositada, para protelar os reembolsos a quem a máquina do Estado retirou dinheiro a mais do que devia durante um ano? É que sempre que tive pagar, NUNCA fui chamado a apresentar qualquer justificativo. Quase sempre que tive a receber fui convocado, nem que fosse apenas para conferência dos documentos pelo Fisco.
 
- Ou será mesmo inépcia desta desconcertante e complicada engrenagem a que chamamos Fisco, e que se devia era chamar Confisco?
 

1 comentário:

  1. Porque é que tudo neste país funciona assim?! Onde está o bom senso? A eficiência? ...

    Boa sorte para a próxima vez e que a questão fique resolvida!

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