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terça-feira, 15 de julho de 2014

Reforma do IRS, ou uma "brutal" manobra mediática?


(Gráfico by Pralixados - obtido de dados reais)

Ainda a Comissão para Reforma do IRS não apresentou trabalho, e já os meios de Comunicação Social que, de alguma forma, sobrevivem na dependência do Estado (leia-se Governo), nos bombardeiam com a ilusão de que desta é que é, desta é que vamos ter uma reforma do IRS para beneficiar o cidadão contribuinte.
 
Depois de tantas mentiras e aldrabices que os “papagaios de serviço” nos venderam durante estes últimos três anos não acredito que do trabalho (certamente sério e válido) da dita Comissão resulte algum benefício para o contribuinte, pois a equipa da Miss Swaps se encarregará de dar as marteladas que forem necessárias para acautelar que isso não irá suceder.
 
Sustento esta convicção em dois simples pormenores, mas que são pormenores que podem fazer a diferença:
 
Primeiro: - Depois do “brutal aumento de impostos” de 2012 concebido pelo maquiavélico fugitivo Gaspar, que aumentou o IRS em 33%, o Governo fez passara para a opinião publica a mensagem de que este aumento seria transitório porque motivado por uma “emergência financeira do Estado”. Dois anos passados sem nada ter sido feito sobre o “provisório”, é agora necessário transformar o provisório em definitivo e retirar à opinião publica a apólice de que nada foi feito. Assim apesar de tudo ir ficar na mesma ou até ser agravado, o Governo argumentará que fez a “Reforma do IRS”.
 
Segundo: - Uma das medidas já posta a circular pelo Governo, mesmo antes de ter encomendado qualquer trabalho à dita Comissão, é a de que os sujeitos passivos (contribuintes) casados terão a possibilidade de poder passar a apresentar a declaração de IRS em separado. É mais do que óbvio que esta medida é para desconfiar, porque rapidamente se transformará a possibilidade em obrigatoriedade, com efeitos devastadores para os casais em que um dos cônjuges está no desemprego. Porquê? Simples: - enquanto que o rendimento atual do cônjuge com emprego, no apuramento final da matéria coletável é dividido pelo coeficiente conjugal dois, com o apuramento em separado passará a se dividido por um, aumentando o rendimento coletável individual e consequentemente subindo de escalão. Esta medida, a tornar-se obrigatória atinge também os casais com grandes diferenças de rendimentos, basta fazer as contas para um caso em que um cônjuge tenha um salário de 1.800€ mensais e outro cônjuge um salário de 600€. Na atualidade o apuramento final aplica-se sobre a média (1.000€), numa hipotética separação e aplicando as taxas em vigor, haverá lugar a um aumento de cerca de 4% no imposto final a pagar.
 
Têm a palavra os Fiscalistas, já que a Oposição foi anestesiada.
 
 

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